- 1 -Os bombeiros voluntários que preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento e cumpram os deveres estabelecidos no artigo anterior têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)Isenção das tarifas fixas de água, saneamento de águas residuais e resíduos sólidos, em habitação permanente própria ou arrendada extensível ao cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às de cônjuge;
- b)Reembolso no valor liquidado de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com limite anual de € 100,00, desde que, cumulativamente, esteja afeto à sua habitação própria e permanente, assim como ser titulado pelo requerente ou por qualquer membro do seu agregado familiar;
- c)Redução de 50 % do valor das taxas relativamente a obras de construção, reconstrução, alteração, conservação ou ampliação na sua habitação própria e permanente, extensível ao cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às de cônjuge;
- d)Redução de 50 % no preço dos bilhetes para eventos culturais, desportivos e recreativos realizados em instalações com gestão municipal, bem como nos organizados pelo Município;
- e)Redução de 50 % no valor de utilização de equipamentos desportivos municipais com gestão municipal;
- f)Preferência na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, com exceção das situações de carência habitacional grave;
- g)Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição de escalão A no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) relativamente aos seus descendentes diretos, independentemente do escalão do abono de família de que sejam beneficiários;
- h)Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública para os seus filhos que frequentem esses estabelecimentos de ensino no concelho das Caldas da Rainha.
- i)Redução de 50 % na bilhética da rede de transportes urbanos municipais “TOMA” adquirida na respetiva empresa prestadora do serviço;
- j)Isenção do pagamento de honorários da consulta médica e redução de 15 % no preço dos serviços termais e de vertente de bem-estar nas Termas das Caldas da Rainha, extensível aos membros do seu agregado familiar.
- 2 -Considera-se como habitação própria e permanente o imóvel indicado como a morada fiscal do requerente.
Artigo 6.º — Direitos e benefícios
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024