- 1 -As reclamações apresentadas no decurso do ato eleitoral serão decididas pela Comissão Eleitoral, no prazo de duas horas após a apresentação da reclamação.
- 2 -Nas decisões das reclamações podem ser ouvidos(as) os(as) mandatários(as) das listas concorrentes ao mesmo órgão.
Artigo 26.º — Das reclamações no decurso do ato eleitoral
Vigente desde: 04/12/2024
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