- 1 -O número dos membros eleitos de cada lista candidata para o Conselho de Supervisão será determinado, em conformidade com o disposto no n. º4 do artigo 47.º-A do EOA, sendo, para o efeito, aplicado o método de Hondt.
- 2 -A aplicação do método de Hondt será efetuada de forma independente para determinar o número de membros inscritos e não inscritos de cada lista
Artigo 32.º — Eleição dos membros do Conselho de Supervisão
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024