Gozam de capacidade eleitoral ativa e passiva todos(as) os(as) Advogados(as) com inscrição em vigor e que integrem a Assembleia Local constituída nos termos do n.º 1, do artigo 60.º do EOA.
Artigo 36.º — Capacidade e elegibilidade eleitoral
Vigente desde: 04/12/2024
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