- 1 -O(A) Bastonário(a) propõe a data e hora da tomada de posse aos(às) Presidentes eleitos(as) dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia, que organizarão, em conjunto com os(as) Presidentes cessantes, a cerimónia de tomada de posse.
- 2 -Preside à cerimónia de tomada de posse o(a) Bastonário(a), sendo a mesa de honra organizada em conformidade com o Protocolo da Tomada de Posse dos órgãos da Ordem dos Advogados em anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Em primeiro lugar, deverá usar da palavra o(a) Presidente cessante do Conselho de Deontologia respetivo, seguindo-se o Presidente cessante do Conselho Regional respetivo.
- 4 -Após as alocuções referidas no número anterior, o(a) Bastonário(a) confere posse ao(à) novo(a) Presidente do Conselho Regional e respetivo Conselho, bem como, ao(à) novo(a) Presidente do Conselho de Deontologia e respetivo Conselho, que, após assinatura do termo de posse, recebem da mão do(a) Bastonário(a) a insígnia da Ordem dos Advogados.
- 5 -Depois de terminadas as posses dos órgãos referidos, usam da palavra o(a) novo(a) Presidente do Conselho de Deontologia, o(a) novo(a) Presidente do Conselho Regional, e, por fim, o(a) Bastonário(a), que encerra a sessão.
Artigo 43.º — Tomada de Posse dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024