- 1 -Na primeira fase são considerados os seguintes critérios de seriação pessoais e académicos, valorizados globalmente, e não de forma sequencial:
- a)Idade do candidato;
- b)Média final do ensino secundário, ou equivalente, não sendo aceites médias finais do ensino secundário, ou equivalente, obtidas posteriormente ao ingresso dos candidatos no curso de licenciatura ou mestrado integrado com que concorrem. Os candidatos que ingressem no ensino superior sem a frequência e ou conclusão do ensino secundário, ou equivalente, não são pontuados neste critério, sendo-lhes atribuída duas vezes a pontuação correspondente ao critério referido na alínea c) do presente artigo. Estes candidatos devem comprovar convenientemente a modalidade de acesso ao ensino superior de que usufruíram. No caso de candidatos que realizaram o ensino secundário, ou equivalente, em estabelecimento de ensino estrangeiro que adote uma escala de classificação diferente da escala portuguesa (0 a 20), é considerado o resultado da conversão proporcional da média final obtida para a escala de classificação portuguesa.
- c)Média da licenciatura ou do mestrado integrado com que o candidato concorre.
- 2 -Como critérios de desempate são considerados, sequencialmente, a melhor média de licenciatura ou mestrado integrado, e a menor idade.
Artigo 11.º — Critérios de seriação
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