- 1 -A classificação do arvoredo urbano de interesse municipal é da competência da Câmara Municipal de Ponte de Lima, a qual também é competente para a sua desclassificação.
- 2 -A classificação do arvoredo urbano de interesse municipal pode ser proposta:
- a)Pela autarquia;
- b)Pelo proprietário do arvoredo;
- c)Por organizações não governamentais de ambiente;
- d)Por cidadãos ou movimentos de cidadãos.
Artigo 11.º — Arvoredo de interesse municipal
Vigente desde: 21/10/2026