A todo o arvoredo do domínio público e privado municipal e do domínio do Estado, salvo em situações devidamente justificadas pelos serviços municipais, é proibido:
- a)Retirar, destruir ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- b)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- c)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar, agrafar ou colar objetos, revestir, riscar e inscrever gravações ou outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- d)Prender animais às árvores e abandoná-los;
- e)Danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- f)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização, excluindo-se, em casos pontuais e justificados:
- i)As intervenções em árvores inseridas em espaços onde comprovadamente se mantenham modelos tradicionais de condução típica de matriz rural, como a “vinha de enforcado”, a “cabeça-de-salgueiro” para produção de vime, ou a “sebe arbórea” para proteção dos ventos;
- ii)As podas de condução em forma artificial que obrigam a podas anuais rigorosas, correspondendo a um modelo de poda em porte condicionado que, apesar de eliminar todos os ramos jovens, não implica o corte de ramos de grande calibre e não se enquadra nas rolagens;
- g)Desramar até à parte superior da árvore;
- h)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- i)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se esses exemplares se encontrarem manifestamente desadequados ao local, e se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal de Ponte de Lima;
- j)Alterar compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal de Ponte de Lima;
- k)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las por pavimentação, exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal de Ponte de Lima;
- l)Realizar qualquer intervenção no solo e subsolo, na área correspondente à projeção vertical das copas das árvores, sem autorização dos serviços municipais;
- m)Efetuar mobilizações de solo profundas que afetem o sistema radicular das árvores instaladas em parques e jardins, ou intervenções que removam a camada superficial do solo, exceto se houver uma fundamentação técnica com parecer favorável da entidade fiscalizadora;
- n)Divertimentos e atividades que possam prejudicar as árvores;
- o)Lançar águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer sujidades e objetos para as caldeiras das árvores.