- 1 -A realização de eventos (desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais, festivais gastronómicos) em espaços verdes públicos com a existência de exemplares arbóreos, independentemente da sua quantidade e tamanho, apenas é permitida com prévia autorização da Câmara Municipal de Ponte de Lima, na sequência de parecer favorável dos técnicos do Serviço de Espaços Verdes.
- 2 -Tendo em conta a dimensão da intervenção referida no número anterior, os serviços competentes devem exigir à entidade responsável pelo evento a preservação e integridade do espaço de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal e demais instalado.
- 3 -As entidades promotoras do evento são responsáveis pela indemnização de eventuais danos causados, no âmbito da iniciativa.
Artigo 25.º — Eventos e outros meios de utilização do Espaço Público
Vigente desde: 21/10/2026