- 1 -Sem prejuízo da aplicação de sanções decorrentes da violação das obrigações previstas neste Regulamento, a Autarquia reserva-se o direito de ser compensada financeiramente por quaisquer danos ou destruições que vierem a ser provocados nas árvores municipais.
- 2 -A valoração de material vegetal, por dano ou para efeitos de análise custo/beneficio, esta será feita de acordo com o n.º 7 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -A avaliação referida no n.º 2 deste artigo é efetuada pelo serviço responsável pela gestão do arvoredo municipal.
Artigo 26.º — Compensação financeira por danos
Vigente desde: 21/10/2026