- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento compete à fiscalização municipal e às autoridades policiais.
- 2 -Os funcionários municipais sempre que, no exercício das suas funções, verifiquem infrações às disposições do presente regulamento devem participá-las às entidades referidas no número anterior.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/10/2026