- 1 -Compete ao Município de Ponte de Lima a elaboração e atualização do inventário municipal do arvoredo em meio urbano, o qual compreenderá todo o arvoredo urbano existente em domínio público e privado municipal.
- 2 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano inclui, pelo menos, as seguintes informações sobre cada um dos exemplares inventariado:
- a)Código numérico;
- b)Espécie e variedade;
- c)Dimensões;
- d)Idade aproximada;
- e)Estado fitossanitário;
- f)Geolocalização; e
- g)A sua classificação, no caso de os exemplares serem de interesse municipal ou público.
- 3 -Compete ao Município de Ponte de Lima a divulgação pública do inventário municipal do arvoredo em meio urbano em plataforma online, criada no sítio eletrónico do mesmo.
- 4 -A plataforma referida no número anterior permite:
- a)Que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos;
- b)A emissão de alertas sobre intervenções a realizar no arvoredo urbano.
Artigo 9.º — Inventário municipal do arvoredo em meio urbano
Vigente desde: 21/10/2026