- 1 -Todos os membros do Conselho de Faculdade têm o dever de comparecer às reuniões, justificando, antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas, e diligenciando no sentido de assegurar a sua substituição temporária.
- 2 -O dever de comparência nas reuniões do Conselho prevalece sobre os outros deveres académicos e profissionais dos membros docentes, investigadores/as, profissionais não docentes e estudantes, considerando-se justificadas as faltas dadas noutras atividades académicas e profissionais na Faculdade.
- 3 -Por decisão do/a Presidente do Conselho, ou de quem o/a substitua, podem-se participar nas reuniões, sem direito a voto, o/a Diretor/a ou Subdiretores/as da Faculdade, o/a Administrador/a Executivo/a, ou outras pessoas cuja presença se considere útil.
Artigo 10.º — Comparência às reuniões
Vigente desde: 05/12/2024
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