- 1 -As convocatórias das reuniões do Conselho de Faculdade, acompanhadas das respetivas ordens de trabalhos, serão comunicadas por correio eletrónico aos seus membros até 4 dias antes da data prevista para a reunião.
- 2 -A documentação anexa à ordem de trabalhos é preferencialmente remetida ou disponibilizada eletronicamente em conjunto com a convocatória, e deve em todo o caso ser enviada até 48 horas antes da realização da reunião.
- 3 -Os pedidos de inclusão de temas na ordem de trabalhos e qualquer documentação a apreciar pelo Conselho de Faculdade devem ser enviados ao/à Presidente do Conselho até, respetivamente, 8 dias e 72 horas antes da realização da reunião agendada.
- 4 -Em caso de reunião extraordinária urgente, deve a mesma ser solicitada com uma antecedência mínima de 72 horas, reduzindo-se para 24 horas o prazo referido no n.º 2, e para 48 horas o prazo referido no n.º 3.
Artigo 9.º — Convocatórias e ordem de trabalhos
Vigente desde: 05/12/2024
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