Aprova o Regimento do Conselho de Faculdade.
Natureza
O Conselho de Faculdade é o órgão colegial representativo da Faculdade de Direito, tendo a composição e competência previstas na lei, nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e nos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa.
Objeto
O presente Regimento visa concretizar e complementar o disposto nos Estatutos da Faculdade quanto ao Conselho de Faculdade, no que respeita à sua organização e funcionamento.
Competência
Composição
Presidente do Conselho de Faculdade
Vice-Presidente do Conselho de Faculdade
Secretariado
Reuniões
O Conselho de Faculdade tem uma reunião ordinária em cada semestre, podendo realizar-se reuniões extraordinárias por iniciativa do/a Presidente, do/a Vice-Presidente ou dos três dos seus membros, ou a pedido do/a Diretora da Faculdade.
Convocatórias e ordem de trabalhos
Comparência às reuniões
Quórum das reuniões
O Conselho de Faculdade só pode reunir e deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Intervenção dos membros
Deliberações e votações
Atas
Alterações ao Regimento
As alterações ao presente Regimento são aprovadas, por iniciativa do Presidente do/a Conselho de Faculdade ou de um terço dos seus membros, por maioria de dois terços dos membros presentes na reunião que tenha sido convocada para esse efeito.
Direito subsidiário
Sempre que alguma questão não seja cabalmente resolvida pela aplicação do presente Regimento, dos Estatutos da Faculdade ou dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aplicar-se-á, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Publicação e entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor com efeitos imediatos.
Aprovado em reunião do Conselho de Faculdade da NOVA School of Law no dia 7 de outubro de 2024.
27 de novembro de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
318406354