As alterações ao presente Regimento são aprovadas, por iniciativa do Presidente do/a Conselho de Faculdade ou de um terço dos seus membros, por maioria de dois terços dos membros presentes na reunião que tenha sido convocada para esse efeito.
Artigo 15.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024