Sempre que alguma questão não seja cabalmente resolvida pela aplicação do presente Regimento, dos Estatutos da Faculdade ou dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aplicar-se-á, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 16.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024