- 1 -Compete ao Conselho de Faculdade:
- a)Aprovar e alterar os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa;
- b)Eleger o/a seu/sua Presidente;
- c)Aprovar o seu Regimento;
- d)Eleger e destituir o/a Diretor/a da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa;
- e)Aprovar o Regulamento para Eleição do/a Diretor/a da Faculdade;
- f)Apreciar o Orçamento, o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades da Faculdade;
- g)Pronunciar-se sobre qualquer assunto da vida da Faculdade, por iniciativa de qualquer dos seus membros ou de outro órgão;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei e pelos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -As deliberações referidas na alínea a) do número anterior são tomadas por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Faculdade.
- 3 -São aplicáveis à eleição e destituição do/a Diretor/a da Faculdade as regras estabelecidas nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa quanto à eleição e destituição do/a Reitor/a da Universidade, salvo no que respeita à necessidade de homologação pelo Conselho de Curadores.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024