- 1 -O Conselho de Faculdade é composto por quinze membros: nove docentes ou investigadores/as, dois/duas estudantes da Faculdade, um/a profissional não docente e não investigador da Faculdade, e três individualidades de reconhecido mérito externas à Faculdade.
- 2 -Os/as nove docentes e investigadores/as efetivos/as e quatro suplentes são eleito/as por um único colégio constituído pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
- 3 -Os/as dois/duas estudantes efetivos/as e dois/duas estudantes suplentes são eleitos/as pelo conjunto dos/as estudantes dos três ciclos de estudos da Faculdade, não sendo, contudo, elegíveis estudantes em primeira inscrição no primeiro ciclo de estudos.
- 4 -O/a profissional não docente e não investigador é eleito/a pelo conjunto dos/as profissionais não docentes e não investigadores com contrato por tempo indeterminado fora do período experimental.
- 5 -As três individualidades referidas no n.º 1 são designadas pelo/a Reitor/a, sob proposta dos membros eleitos do próprio Conselho de Faculdade.
- 6 -O Conselho de Faculdade elege o/a Presidente e o/a Vice-Presidente de entre os seus membros, segundo o disposto nos artigos seguintes.
- 7 -A substituição, temporária ou definitiva, dos membros docentes, investigadores/as ou estudantes é feita pelos/as respetivos/as suplentes, pela ordem da lista a que pertença o membro a substituir, mas preferindo o primeiro membro suplente do mesmo género do membro a substituir.
- 8 -A substituição temporária de membros docentes investigadores/as, estudantes ou do/a profissional não docente e não investigador é requerida ao/à Presidente do Conselho da Faculdade.
- 9 -A substituição de membros externos carece de nova designação, seguindo-se o disposto no n.º 5.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024