- 1 -O/A Presidente do Conselho de Faculdade é eleito/a, por maioria absoluta, de entre os membros externos do Conselho.
- 2 -O/A Presidente do Conselho de Faculdade é substituído/a nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo/a Vice-Presidente do Conselho de Faculdade ou, na sua falta, pelo membro em quem delegue a função.
- 3 -Compete ao/à Presidente do Conselho de Faculdade:
- a)Convocar e presidir às reuniões do Conselho;
- b)Promover a substituição dos membros ausentes ou impedidos;
- c)Assinar as atas das reuniões;
- d)Aceitar as justificações das faltas às reuniões dos membros docentes e investigadores.
Artigo 5.º — Presidente do Conselho de Faculdade
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024