- 1 -O/A Vice-Presidente do Conselho de Faculdade é eleito/a, por maioria absoluta, de entre os membros docentes ou investigadores em efetividade de funções do Conselho.
- 2 -O/A Vice-Presidente do Conselho da Faculdade é substituído/a nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo membro em quem delegue a função.
- 3 -Compete ao/à Vice-Presidente do Conselho da Faculdade:
- a)Garantir o funcionamento e operacionalidade do Conselho de Faculdade;
- b)Diligenciar pela convocação de reuniões, sempre que necessário, e de acordo com os normativos aplicáveis;
- c)Coadjuvar o/a Presidente durante as reuniões;
- d)Substituir o/a Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos;
- e)Promover a efetivação do dever de participação dos membros do Conselho de Faculdade.
Artigo 6.º — Vice-Presidente do Conselho de Faculdade
Vigente desde: 05/12/2024
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