- 1 -Os candidatos aos apartamentos destinados a estudantes devem:
- a)Encontrar-se matriculados e a frequentar instituição de ensino superior em Lisboa;
Comprovar a respetiva condição de estudante, mediante documento emitido pela instituição de ensino;
- b)Quando invoquem a qualidade constante nos critérios de preferência e prioridade nos termos na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, de natural/residente/ascendência ou descendência de naturais da Freguesia de Casa Branca, apresentar documento comprovativo da respetiva naturalidade qualidade;
- c)Quando invoquem a qualidade constante nos critérios de preferência e prioridade nos termos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, de natural ou residente no concelho, apresentar documento comprovativo dessa condição;
- d)Não terem registada residência de primeira ou segunda habitação em seu nome ou de ascendente ou descendente em 1.º grau localizada no distrito de Lisboa;
- e)Não possuir dívidas à Junta de Freguesia de Casa Branca.
- a)Encontrar-se matriculados e a frequentar instituição de ensino superior em Lisboa;
- 2 -Para efeitos de aplicação dos valores de renda e dos critérios de atribuição previstos no presente Regulamento, os candidatos indicados nas alíneas b) e c) do número anterior a qualidade de natural ou residente na Freguesia de Casa Branca e a qualidade de natural ou residente no concelho devem encontrar-se devidamente comprovadas à data da apresentação da candidatura.
- 3 -A manutenção do arrendamento depende da comprovação da qualidade de estudante no início de cada ano letivo, mediante apresentação de documento comprovativo de matrícula ou frequência em instituição de ensino superior.
Artigo 11.º — Requisitos específicos dos estudantes
Vigente desde: 21/10/2026