- 1 -A renda mensal do imóvel destinado a fins comerciais tem como valor mínimo 350,00 €.
- 2 -Os candidatos devem apresentar proposta de renda mensal em envelope fechado, não podendo o valor proposto ser inferior ao valor mínimo estabelecido no número anterior.
- 3 -Na atribuição do imóvel destinado a fins comerciais, têm preferência os candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Sejam naturais da Freguesia de Casa Branca;
- b)Sejam residentes na Freguesia de Casa Branca;
- c)Tenham ascendentes ou descendentes em primeiro grau naturais da Freguesia de Casa Branca.
- 4 -Os candidatos abrangidos por qualquer uma das situações previstas no número anterior integram o mesmo nível de preferência, não existindo precedência entre as respetivas alíneas.
- 5 -Apenas quando não existam candidatos abrangidos pelo primeiro nível de preferência, ou caso o procedimento não permita a atribuição do imóvel a qualquer deles, são considerados os restantes candidatos admitidos.
- 6 -Entre os restantes candidatos, prevalece a proposta de renda mensal de valor mais elevado e, em caso de igualdade, a candidatura apresentada em primeiro lugar.
- 7 -A naturalidade, residência ou relação de parentesco invocada deve ser devidamente comprovada documentalmente.
Artigo 14.º — Imóvel destinado a fins comerciais
Vigente desde: 21/10/2026