- 1 -A Junta de Freguesia delibera a abertura de cada procedimento de atribuição.
- 2 -O aviso de abertura deve identificar:
- a)Os imóveis disponíveis;
- b)A respetiva tipologia e localização;
- c)A finalidade do arrendamento;
- d)O valor mínimo ou valor de renda aplicável;
- e)Os requisitos de admissão;
- f)Os critérios de seleção e desempate;
- g)A documentação obrigatória;
- h)O prazo, local e forma de apresentação das candidaturas;
- i)As regras de apresentação das propostas em envelope fechado;
- j)A data, hora e local da abertura das propostas, quando aplicável.
- 3 -O prazo para apresentação das candidaturas é fixado pela Junta de Freguesia no respetivo aviso de abertura, tendo em consideração as características do procedimento e devendo ser assegurado um período adequado à preparação das candidaturas.
Artigo 16.º — Abertura do Procedimento
Vigente desde: 21/10/2026