- 1 -Quando seja exigida proposta de renda, esta deve ser apresentada em envelope fechado, juntamente com a candidatura e dentro do respetivo prazo.
- 2 -O envelope deve conter exclusivamente a proposta de renda, devidamente assinada pelo candidato.
- 3 -O exterior do envelope deve identificar o procedimento (o número de edital) e o imóvel a que respeita, sem indicação do valor proposto.
- 4 -Não são admitidas propostas:
- a)De valor inferior ao mínimo estabelecido;
- b)Condicionadas;
- c)Apresentadas após o termo do prazo;
- d)Que não permitam determinar inequivocamente o valor mensal proposto.
- 5 -O valor proposto não pode ser alterado após o termo de receção e entrada nos serviços do prazo de apresentação das candidaturas.
Artigo 17.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 21/10/2026