- 1 -Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, a Junta de Freguesia procede à verificação da documentação apresentada e do cumprimento dos requisitos de admissão previstos no presente Regulamento e no respetivo aviso de abertura.
- 2 -Os candidatos que não preencham os requisitos obrigatórios são objeto de proposta de exclusão, observando-se a audiência dos interessados quando legalmente exigível.
- 3 -Apenas são abertas as propostas apresentadas pelos candidatos admitidos ao procedimento.
- 4 -A abertura dos envelopes contendo as propostas é efetuada na data, hora e local previamente divulgados no aviso de abertura.
- 5 -Da abertura dos envelopes é lavrada ata, da qual constam, designadamente:
- a)A identificação dos candidatos;
- b)Os valores de renda mensal propostos;
- c)Quaisquer ocorrências relevantes verificadas durante o ato.
- 6 -A avaliação e ordenação dos candidatos são efetuadas de acordo com as grelhas de critérios de seleção previstas no presente Regulamento para cada tipologia de imóvel, respeitando a ordem de preferência e os critérios de ordenação e desempate nelas estabelecidos.
- 7 -A aplicação das grelhas de critérios de seleção é efetuada exclusivamente com base nos elementos e documentos apresentados pelos candidatos dentro do prazo fixado para a candidatura.
- 8 -Concluída a avaliação, é elaborado relatório contendo:
- a)A identificação dos candidatos admitidos e excluídos;
- b)A aplicação da respetiva grelha de critérios de seleção;
- c)A ordenação final dos candidatos;
- d)A identificação do candidato proposto para a atribuição do imóvel;
- e)A fundamentação da ordenação e da proposta de atribuição.
- 9 -O relatório é submetido à Junta de Freguesia para efeitos de decisão final.
Artigo 18.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 21/10/2026