- 1 -A decisão final de atribuição compete à Junta de Freguesia, no respeito pelas competências legalmente estabelecidas.
- 2 -A decisão é fundamentada e comunicada aos candidatos.
- 3 -Quando legalmente aplicável, é assegurada audiência prévia aos interessados.
- 4 -A desistência do candidato selecionado determina a possibilidade de atribuição ao candidato imediatamente seguinte na ordenação final, desde que mantenha todos os requisitos exigidos.
Artigo 19.º — Decisão
Vigente desde: 21/10/2026