- 1 -Os contratos de arrendamento para fins habitacionais e comerciais são celebrados por prazo certo, pelo período definido no aviso de abertura e no respetivo contrato, até ao limite previsto pela legislação aplicável.
- 2 -As condições de renovação ou não renovação devem constar expressamente do respetivo contrato.
- 3 -Aos contratos relativos aos apartamentos destinados a estudantes aplicam-se as seguintes regras específicas:
- a)Os contratos celebrados com estudantes residentes na Freguesia de Casa Branca são celebrados pelo período correspondente à duração do respetivo ciclo de estudos, até à conclusão da licenciatura ou do mestrado que frequentem, desde que se mantenha, durante todo esse período, a qualidade de estudantes.
- b)Os contratos celebrados com estudantes não residentes na Freguesia de Casa Branca são celebrados pelo prazo do ano letivo (até agosto).
- 4 -A manutenção dos contratos destinados a estudantes depende, durante todo o respetivo período de vigência, da conservação da qualidade de estudante, a qual deve ser comprovada no início de cada ano letivo, mediante apresentação de documento comprovativo de matrícula ou frequência em instituição de ensino superior.
- 5 -A perda da qualidade de estudante durante a vigência do contrato determina a aplicação das consequências previstas no respetivo contrato e na legislação aplicável.
- 6 -Caso o estudante residente na Freguesia de Casa Branca conclua a licenciatura e prossiga os seus estudos em mestrado, poderá manter o arrendamento durante o período correspondente ao mestrado, mediante comprovação da respetiva matrícula e frequência e desde que se mantenham os demais requisitos previstos no presente Regulamento.
- 7 -A conclusão ou abandono do ciclo de estudos, bem como a perda da qualidade de estudante, determina a cessação do regime especial previsto para os apartamentos destinados a estudantes, nos termos do contrato e da legislação aplicável.
- 8 -Findo o prazo contratual, poderá ser celebrado novo contrato caso o interessado mantenha a qualidade de estudante, reúna os demais requisitos previstos no presente Regulamento e exista disponibilidade do imóvel, não existindo direito à celebração de novo contrato.
- 9 -A celebração de novo contrato fica dependente de decisão da Junta de Freguesia e do cumprimento das condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 20.º — Prazo
Vigente desde: 21/10/2026