- 1 -A renda corresponde:
- a)Ao valor resultante da proposta selecionada, nos procedimentos sujeitos à apresentação de proposta;
- b)Ao valor específico previsto no artigo 8.º para os estudantes naturais ou residentes na Freguesia ou no concelho.
- 2 -A renda é paga nos termos e prazo estabelecidos no contrato.
- 3 -A atualização da renda é efetuada nos termos legalmente aplicáveis e do respetivo contrato.
Artigo 21.º — Renda
Vigente desde: 21/10/2026