- 1 -Nos imóveis não destinados a estudantes é exigida uma caução correspondente a duas rendas mensais, destinada a garantir o cumprimento das obrigações do arrendatário e a reparação de eventuais danos.
- 2 -A caução é restituída no final do contrato, deduzida dos montantes que sejam legal e contratualmente devidos pelo arrendatário.
Artigo 22.º — Caução
Vigente desde: 21/10/2026