- 1 -A atribuição dos imóveis determina a celebração de contrato de arrendamento escrito entre a Freguesia de Casa Branca e o candidato selecionado, no qual devem constar as condições específicas do respetivo arrendamento.
- 2 -Constituem condições gerais do arrendamento:
- a)O pagamento pontual da renda mensal no valor resultante do procedimento de atribuição ou, no caso dos apartamentos destinados a estudantes, no valor fixado de acordo com a situação aplicável;
- b)A prestação de caução, quando exigível, nos termos previstos no presente Regulamento;
- c)A utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade para a qual foi atribuído, designadamente habitacional, alojamento de estudantes ou utilização comercial;
- d)A conservação do imóvel e a sua utilização prudente, não podendo ser realizadas obras ou alterações sem prévia autorização da Junta de Freguesia, quando esta seja legalmente necessária;
- e)O pagamento, pelo arrendatário, dos consumos e encargos que, nos termos do presente Regulamento e do contrato, sejam da sua responsabilidade;
- f)A proibição de cedência, subarrendamento ou disponibilização, total ou parcial, do imóvel a terceiros, salvo quando legalmente admissível e expressamente autorizado;
- g)O cumprimento das regras de utilização do imóvel, das partes comuns do edifício e das normas de segurança, higiene, salubridade e boa vizinhança aplicáveis;
- h)A comunicação à Junta de Freguesia de qualquer alteração relevante das circunstâncias que tenham determinado a atribuição do imóvel;
- i)A restituição do imóvel no termo do contrato, livre de pessoas e bens e em adequado estado de conservação, ressalvado o desgaste decorrente de uma utilização normal e prudente;
Artigo 23.º — Condições de arrendamento
Vigente desde: 21/10/2026