Constituem deveres do arrendatário, designadamente:
- a)Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade contratada;
- b)Pagar pontualmente a renda e demais encargos;
- c)Conservar prudentemente o imóvel;
- d)Comunicar à Junta de Freguesia quaisquer danos ou anomalias relevantes;
- e)É responsável pela conservação corrente do imóvel.