- 1 -São da responsabilidade do arrendatário os encargos relativos aos consumos de água, eletricidade, gás, comunicações e demais serviços contratados para utilização do imóvel, nos termos estabelecidos no contrato.
- 2 -Nos apartamentos partilhados por estudantes, os encargos comuns são repartidos entre os respetivos ocupantes nos termos contratualmente estabelecidos.
Artigo 25.º — Encargos
Vigente desde: 21/10/2026