- 1 -A Junta de Freguesia pode verificar o cumprimento das condições de utilização do imóvel, mediante aviso prévio e observância da legislação aplicável.
- 2 -A prestação de falsas declarações ou a utilização do imóvel para finalidade diferente da autorizada determina a adoção das medidas legal e contratualmente aplicáveis.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/10/2026