- 1 -Os apoios podem ser atribuídos através de apoio económico eventual, medicação, géneros alimentares, ou sob a forma de cartão ou equiparado, desde que seja garantida a não duplicação dos apoios prestados.
- 2 -O apoio económico eventual será prestado mediante transferência bancária ou em numerário, ou pagamento direto de bens e serviços, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Ser atribuído em condições de excecionalidade, obedecendo aos princípios da personalização, seletividade e flexibilidade das prestações e dos apoios sociais, de modo a permitir a sua adequação e eficácia;
- b)Ter como objetivo a capacitação do agregado familiar com vista à autonomização, podendo ser atribuído através de um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea, ou em prestações mensais, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do agregado familiar, assim o justifique;
- c)Nas situações em que os pedidos impliquem a aquisição de produtos/ ou equipamentos deverão ser apresentados três orçamentos, sendo selecionado o que apresentar o menor valor;
- d)A atribuição destes apoios pode ser prorrogada, sempre que justificável na sequência da avaliação do acordo de intervenção ou contrato de inserção do agregado familiar, pelo/a TGP.
- 3 -Medicação, sendo a mesma prestada através do fornecimento de medicamentos:
- a)Para os elementos do agregado familiar, com doença crónica comprovada através de relatório médico, sendo prestado até ao período de 3 meses, podendo o mesmo ser renovado mediante nova avaliação;
- b)Para elemento do agregado familiar sem relatório médico ou doença crónica atestada, sendo prestada por um período de um mês, podendo o mesmo ser renovado mediante nova avaliação.
- 4 -Cartão ou equiparados, consiste num apoio disponibilizado para aquisição de bens de primeira necessidade.
- 5 -Géneros alimentares, consiste na entrega de um cabaz de produtos bens de 1.º necessidade, tendo em conta a composição do agregado familiar, cujo valor ficará anexo ao processo individual.
- 6 -A Autarquia reserva-se o direito de prestar apoios diferenciados, a título excecional, em condições que não se encontrem nos critérios definidos nos números anteriores do presente artigo, mediante proposta devidamente fundamentada pelo/a TGP.
Artigo 11.º — Apoios
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024