- 1 -A decisão de atribuição dos apoios de caráter eventual, nos termos previstos no presente regulamento, foi delegada na Junta de Freguesia de Águas Livres no âmbito dos contratos interadministrativos, por delegação de competências para a área da intervenção sociocultural.
- 2 -As propostas de apoio apresentadas à Junta de Freguesia de Águas Livres serão objeto de decisão, pelo/a Presidente da Junta de Freguesia ou pelo seu substituto legal, com competência delegada na área do desenvolvimento e intervenção social.
- 3 -A Junta de Freguesia de Águas Livres reserva-se o direito de indeferir qualquer pedido que não se encontre devidamente fundamentado, ainda que o mesmo se encontre dentro dos critérios definidos no presente regulamento.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 05/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024