- 1 -Constituem causa de cessação do direito de utilização do apoio as seguintes situações:
- a)Falsificação de documentos;
- b)Prestação de falsas declarações para a obtenção do apoio;
- c)A existência de subsídio ou benefício concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento prévio ao/à TGP, e este/a, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, do documento comprovativo referido no n.º 3 do artigo anterior;
- e)Alteração ou transferência da residência para fora da freguesia;
- f)Não cumprimento do acordo de intervenção ou contrato de inserção;
- 2 -As circunstâncias previstas nas alíneas de a) a d) do número anterior determinam ainda o impedimento do acesso aos apoios previstos no presente regulamento por um período de dois anos, sem prejuízo da participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal.
Artigo 16.º — Cessação do Direito de Utilização
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024