- 1 -Os procedimentos constantes no presente regulamento são da competência da Freguesia de Águas Livres, não prejudicando o disposto no Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social.
- 2 -A concessão de qualquer tipo de apoio no âmbito do presente regulamento implica a permanente articulação da Junta de Freguesia com a Câmara Municipal no âmbito do contrato interadministrativo para a área da intervenção sociocultural.
Artigo 4.º — Competência e responsabilidade da gestão
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024