- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua atual redação;
- b)O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua atual redação;
- c)A Lei Geral Tributária, na sua atual redação;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na sua atual redação;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário, na sua atual redação;
- g)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos, na sua atual redação;
- h)O Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
- i)O Código Civil e o código de Processo Civil, na sua atual redação.
Artigo 25.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 21/10/2026