- 1 -As taxas de licenciamento de animais são indexadas à taxa N de profilaxia médica 1, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal conforme as disposições legais em vigor (n.º 6 do artigo 425.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: O registo no SIAC é realizado por médico veterinário ou por pessoas acreditadas no SIAC, ou pela Câmara Municipal da área de residência do seu TITULAR;
- b)Licenças em geral: 160 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da categoria A: 160 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da categoria B: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças da categoria E: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- f)Licenças da categoria G: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- g)Licenças da categoria H: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- h)Licenças da categoria I: 160 % da taxa N de profilaxia médica;
- i)Licenças da categoria J: 160 % da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo atualmente de 5,00 euros.
Artigo 9.º — Licenciamento de Animais
Vigente desde: 21/10/2026