As faturas dos combustíveis derivados do petróleo e de GPL devem conter informação relativa aos meios e às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, designadamente a indicação dos endereços dos sítios na internet onde é possível consultar informação detalhada sobre esta matéria e aceder à lista completa das entidades competentes, incluindo o portal do consumidor da Direção-Geral do Consumidor.
Artigo 11.º — Informação sobre meios de resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 20/02/2020
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