Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Balcão Único da Energia - plataforma eletrónica, assim identificada, acedível através da página na internet da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
- b)Comercializador - a pessoa singular ou coletiva que comercializa produtos derivados do petróleo e de GPL em instalações de venda a retalho, designadamente em postos de abastecimento de combustíveis com venda ao público, em grandes superfícies e no comércio tradicional. No caso do GPL engarrafado, a venda pode ser efetuada através de serviços de atendimento telefónico ou de aplicações de internet, entre outros meios, incluindo de venda automática, com ou sem entrega e recolha de garrafas no domicílio dos clientes;
- c)Consumidor - pessoa singular ou coletiva a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos por comercializador de GPL e combustíveis derivados do petróleo, nos termos do n.º 2 do Artigo 2.º da Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro;
- d)GPL - Gases de petróleo liquefeitos;
- e)Posto de abastecimento de combustíveis - instalação destinada ao abastecimento público de gasolinas, gasóleos e de GPL, para veículos rodoviários, correspondendo-lhe a área do local onde se inserem as unidades de abastecimento, os respetivos reservatórios, as zonas de segurança e de proteção, bem como os edifícios integrados e as vias necessárias à circulação dos veículos rodoviários a abastecer.