O mandatário da lista é imediatamente notificado para proceder à substituição do candidato ou candidatos inelegíveis, no prazo de vinte e quatro horas a contar da notificação, sob pena de rejeição de toda a lista.
Artigo 18.º — Notificação ao mandatário
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021