Efetuado o escrutínio, a assembleia geral de apuramento procederá à elaboração de uma ata final, após o que proclamará os candidatos eleitos e fará publicar os resultados num jornal diário de circulação nacional até três dias depois, e nos órgãos de comunicação oficiais da Ordem.
Artigo 53.º — Ata final
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021