- 1 -O direito de votar pode ser exercido de forma presencial, sem a possibilidade de representação, por correspondência ou ainda por via eletrónica.
- 2 -O voto por correspondência assim como o voto eletrónico são permitidos contanto que seja salvaguardado o sigilo inerente ao processo eleitoral.
Artigo 6.º — Exercício do direito de voto
Vigente desde: 17/02/2021
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