- 1 -São eleitores todos os membros efetivos individuais com a inscrição em vigor e regular, no pleno exercício dos seus direitos, ou a quem tenha sido concedida a isenção de pagamento, desde que as quotas se encontrem pagas até três meses antes da realização do ato eleitoral.
- 2 -As quotas podem ser pagas depois da afixação dos cadernos eleitorais até ao 40.º dia anterior à realização do ato eleitoral, elaborando os serviços administrativos da Ordem os necessários aditamentos àqueles cadernos.
Artigo 8.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021