- 1 -Das reuniões é lavrada ata, da qual constam obrigatoriamente o local e data da reunião, a identificação dos membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o teor das declarações de voto, quando existam.
- 2 -As atas são postas à apreciação e aprovação de todos os membros no final da reunião ou no início da seguinte.
- 3 -As atas são elaboradas sob a responsabilidade do Presidente, pelo funcionário da Câmara Municipal designado para o efeito.
- 4 -Qualquer membro ausente da reunião em que se proceda à aprovação de uma ata na qual se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar declaração à respetiva ata.
Artigo 13.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024