- 1 -O estatuto de Observador Permanente é deliberado pelo Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada a representantes de outras entidades, órgãos públicos ou privados locais, com especial relevo na área do desporto e não confere direito de voto.
- 2 -São igualmente designados Observadores Permanentes:
- a)Diretor Municipal da área de Desporto ou em quem seja delegada essa competência, no âmbito dos serviços municipais de desporto;
- b)Diretor de Departamento da área de Desporto ou em quem seja delegada essa competência, no âmbito dos serviços municipais de desporto;
- c)Os Chefes de Divisão da área de Desporto, ou em quem seja delegada essa competência, no âmbito dos serviços municipais de desporto;
- d)O Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil de Almada;
- e)A assessoria técnica responsável pela área do Desporto, que secretaria as reuniões.
- 3 -O estatuto de Observador Permanente confere o direito a intervenção nas comissões eventuais, mas sem direito a voto.
Artigo 7.º — Observadores Permanentes
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024