- 1 -Os membros do Conselho são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
- 2 -O disposto no n.º anterior não se aplica aos membros previstos na alínea d), do n.º 1, do Artigo 6.º, e aos membros previstos no n.º 3 do Artigo 6.º, cuja condição de elegibilidade deve ser confirmada no final de cada época desportiva.
- 3 -O primeiro Conselho é designado desde a data da sua aprovação até ao final do presente mandato autárquico.
- 4 -Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada.
- 5 -O impedimento de qualquer representante que conduza à suspensão de funções ou vacatura do lugar, determina a sua substituição.
- 6 -Para efeitos do número anterior, devem ser designados, num prazo de 30 (trinta) dias, pelas entidades respetivas, novos representantes, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
- 7 -No caso de representante eleito, é nomeado o candidato que tiver obtido o maior número de votos logo atrás do representante substituído.
Artigo 9.º — Duração do Mandato e Substituições
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024