- 1 -Da decisão final cabe reclamação dirigida ao Reitor da Universidade do Porto, a ser apresentada nos prazos constantes do anexo ao presente regulamento.
- 2 -A reclamação deve ser entregue na Unidade de Expediente do ICBAS ou enviada ou por mensagem de correio eletrónico, através do endereço [email protected].
- 3 -A decisão sobre a reclamação é da competência da comissão e é notificada, por escrito, ao reclamante, por via postal registada.
- 4 -São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora dos prazos estipulados para o efeito.
Artigo 15.º — Reclamação
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025